Ao abrigo do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2014/A, de 18 de fevereiro,
retificado pela declaração n.º 21/2014, de 31 de março, conjugado com a resolução do
Conselho do Governo n.º 109/2014 de 30 de junho, com o Decreto Regulamentar Regional n.º
8/2013/A, de 17 de julho, e com o Decreto Regulamentar Regional n.º12/2014/A, de 24 de
julho, foram celebrados, para o ano de 2014/2015, contratos-programa de desenvolvimento
desportivo entre o Serviço de Desporto de São Jorge em representação da Direção Regional
do Desporto, devidamente habilitado para este ato através da delegação de competência
efetuada mediante o extrato de despacho n.º 38/2014, publicado no jornal Oficial II Série, n.º
16, de 23 de janeiro de 2014 e as entidades que desenvolvem atividade naquela ilha de São
Jorge, nos montantes abaixo indicados, cujos originais se encontram devidamente arquivados
no Serviço de Desporto de São Jorge.
O objeto dos contratos-programa é o apoio para o desenvolvimento do programa de
atividades de treino e de competição, no âmbito dos escalões de formação.
25 de fevereiro de 2015 - O Coordenador do Serviço de Desporto de São Jorge, Victor
Fernando Machado Soares.
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